O CURSO
O que vem à sua cabeça ao imaginar o trabalho de um Bombeiro Civil?
Um profissional utilizando um extintor durante o combate a um princípio de incêndio?
A resposta está certa, mas é bom você saber que a atuação do Bombeiro Civil é bem mais ampla.
Ele atua não só no combate a incêndios, mas também na prevenção e no atendimento a outras emergências dentro de empresas e eventos. Até o ano 2000, essa função era exercida exclusivamente de forma cumulativa e voluntária pelos próprios funcionários das empresas, treinados para atuar em situações de risco, compondo as chamadas Brigadas de Incêndio.
A partir de 2000, a Norma Técnica NBR 14.608 passou a estabelecer algumas exigências para determinar o número mínimo de bombeiros profissionais civis em uma edificação, bem como sua formação, qualificação, reciclagem e atuação.
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Perguntas frequentes:
O Bombeiro Civil atua em empresas, shows e eventos e fica responsável pela gestão dos riscos de incêndio e outras situações com potencial de gerar uma emergência.
No dia a dia é ele quem faz a inspeção de equipamentos de combate a incêndio e acompanha atividades que envolvam trabalhos de risco na edificação em que atua.
Cabe a ele auxiliar no desenvolvimento de planos de emergência, sempre zelando pela preservação de vidas, respeito ao meio ambiente e proteção ao patrimônio.
O Bombeiro Civil também presta os primeiros socorros a vítimas de acidentes ou qualquer situação que envolva urgência e/ou emergência, realizando o primeiro atendimento até a chegada do resgate.
Esse profissional cumpre um importante papel social ao levar informação e esclarecimento que podem melhorar a qualidade de vida de uma comunidade.
No âmbito federal, a lei não obriga a contratação de bombeiros civis. Tudo vai depender das exigências de cada legislação estadual e/ou municipal.
No município de São Paulo, por exemplo, o Decreto Nº 58.168/2018 estabelece a presença obrigatória de uma Brigada de Incêndio e Bombeiros Civis nos seguintes estabelecimentos:
- shoppings centers;
- casas de shows e espetáculos;
- hipermercados;
- grandes lojas de departamentos;
- campi universitários;
- áreas públicas ou privadas com grandes concentrações de pessoas (acima de 1 mil pessoas);
- demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de Bombeiro Civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A lei federal prevê ainda que o profissional seja habilitado por meio de um curso básico. O curso inicial de Bombeiro Civil tem carga horária obrigatória de 210 horas, com conteúdo teórico e prático. Vale ressaltar que esse programa de capacitação precisa estar credenciado pelo Corpo de Bombeiros e em conformidade com a legislação estadual sobre o tema.
Na prática, o curso trata não só do combate a diferentes tipos de incêndio, como também o manuseio de equipamentos para essa atividade. A formação contempla ainda as noções básicas de resgate em diferentes situações terrestres e em altura. Os alunos aprendem também como socorrer uma vítima em situações diversas, mas sem ultrapassar suas limitações legais, emocionais e técnicas.
Para fazer esse curso, o interessado deve ter, no mínimo, 18 anos de idade, ter concluído o Ensino Fundamental, além de ter sido aprovado em exame médico, no máximo 60 dias antes do início do curso. Este atestado deve comprovar aptidão para as atividades práticas do curso e precisa ser emitido por um consultório de Medicina do Trabalho ou clínica médica particular (geralmente não é emitido pelo SUS – Sistema Único de Saúde).
Depois de formado, o profissional precisa passar anualmente por um curso de reciclagem, conforme instrução da NBR 14.608 e outras legislações estaduais/municipais.
O Bombeiro Civil pode atuar como:
- Profissional empregado:contratado diretamente pelas empresas que necessitem desse trabalho.
- Profissional terceirizado:com atuação em empresas que prestam serviços na área da segurança patrimonial. Esse é o tipo de contratação mais comum no mercado de trabalho.
- Profissional autônomo: pode também atuar por conta própria em grandes eventos como: festas em clubes, casas noturnas, estádios de futebol, etc.
A legislação que regulamentou a profissão previu também a criação de uma carreira para o Bombeiro Civil, classificando o profissional em três categorias:
- Bombeiro Civil:com curso básico de Bombeiro (operacional) – com piso salarial em torno de 2 salários mínimos federais* (sem gratificação).
- Bombeiro Civil Líder:com curso Técnico de Nível Médio, que inclui uma disciplina de prevenção e combate a incêndio e comando de equipe – com piso salarial em torno de 3 salários mínimos federais* (sem gratificação).
- Bombeiro Civil Mestre: engenheirocom especialização em prevenção e combate a incêndio, que realiza o comando da unidade de trabalho – com piso salarial em torno de 8 salários mínimos federais* (sem gratificação).
*De acordo com tabela do Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de São Paulo.
Além da remuneração, com jornada em regime de plantão 12×36, o Bombeiro Civil recebe do empregador uniforme, gratificação de periculosidade e seguro de vida.
O Bombeiro Militar é um profissional concursado que atende o Estado e possui um leque de atuação muito maior que o Civil.
O profissional militar recebe um treinamento bem mais completo e rígido para atuar em diferentes situações, como:
- Incêndios florestais, urbanos, industriais, entre outros.
- Resgates e emergências médicas.
- Salvamento aquático e afogamentos.
- Desencarceramento em acidentes rodoviários e ferroviários (vítimas presas em ferragens).
- Intervenção em incidentes elétricos, hidráulicos e com materiais inflamáveis.
- Captura de animais correndo ou oferecendo risco.
- Resgate de corpos ou bens submersos.
Observação: quando o Bombeiro Militar estiver atuando na ocorrência, é ele quem coordenará a atuação do Bombeiro Civil.
O Bombeiro Civil deve exercer sua função com eficiência (observar todas as normas) e probidade (responsabilidade, honestidade e conduta irrepreensível).
É importante que se comporte de forma respeitosa, com uma postura técnica e o entendimento de que ele está ali para prestar seus serviços sem qualquer tipo de discriminação. Para isso, espera-se que o profissional seja generoso, cooperativo e tenha uma postura proativa.
Ser proativo significa ter iniciativa, agir com antecipação e prevenção. O profissional não deve esperar o incidente acontecer para agir. Precisa evitar os riscos e, se não puder fazer isso, tem o papel de minimizá-los.
TENHO INTERESSE
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